aniversario
Regulamento da
Promoção comercial “Aniversário de Prêmios”
DADOS DA EMPRESA
PROMOTORA
Nome: Biliu Negócios Imobiliários
Endereço: Av. Pe. Sena Freitas, 58 – Artur Alvim - São Paulo – SP – CEP: 03568-020
CNPJ/MF: 42.915.760/0001-79
Serão promocionados nesta ação os seguintes
produtos da marca NOME DA MARCA, da linha NOME DA LINHA DE
PRODUTOS:
Nome do Produto
TV
Geladeira
Fogão
Bicicleta
Tablet
Maquina de Lavar
MIcroondas
Forno-elétrico
Liquidificador
Batedeira
Carrinho de Feira
Bicicleta Infantil
Cafeteira
Suqueira – Espremedor de laranja
Lancheira
Lavadora de Pressão
Aspirador de pó manual
Air Fryer
Vales compas R$ 1.000,00
Vales compas R$ 500,00
Vales compas R$ 300,00
Vales compas R$ 200,00
1. PRAZO E ÁREA DE
EXECUÇÃO DA PROMOÇÃO
1.1. A promoção terá início em 01 de março
de 2022 e término em 31 de março de 2022, e será realizada
em território nacional.
1.2. As inscrições dos interessados em participar,
será de 01 de março de 2022 e término em 31 de março
de 2022, nas condições deste Regulamento.
2. PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar da presente promoção todos
os consumidores, pessoas físicas, com idade igual ou superior a 18 (dezoito)
anos, residentes e domiciliados no território nacional, que adquirirem no
período de 01.03.2022 a 31.03.2022, ao menos um
imóvel na Biliu Negócios Imobiliários desde que não sejam parcerias.
2.1.1. Fica determinado que a compra acima descrita, valem como 1 (um)
produto, para os efeitos de participação nesta promoção.
2.2. O interessado em participar não precisará
inscrever-se.
2.3. Não terão validade as intenções de compra que
não se concretizarem por qualquer razão.
2.4. Não poderão participar da presente promoção os
empregados da Empresa Promotora, sendo que os responsáveis pela localização dos
ganhadores disporão da relação dos nomes impedidos de participar para
verificação.
2.4.1. Caso o contemplado se enquadre nesta cláusula, ele será automaticamente desclassificado e o contemplado em seu lugar será indicado conforme a regra de aproximação prevista no item 4.4 deste Regulamento.
2.5 Serão válidas compras cuja a assinatura da escritura esteja dentro do período de validade da promoção.
3. FORMAS DE
PARTICIPAÇÃO
3.1. Para efetivar sua participação, o consumidor
deverá, no período compreendido entre a 0h00min do dia 01.03.2022 até
as 23h59min do dia 31.03.2022, se inscrever na promoção realizando
a intenção de compra pelos meios formais estabelecidos pela empresa informando
obrigatoriamente os seus dados pessoais: nome completo, e-mail, CPF, endereço
completo, telefone.
3.2.1. O fornecimento de informações falsas, incorretas,
inválidas ou imprecisas no cadastro feito pelo site da promoção implicará na
desclassificação do participante, a qualquer momento. Esta prática poderá,
ainda, caracterizar crime, sujeitando o infrator às penalidades previstas na
legislação em vigor.
3.3. A qualquer tempo, dentro do prazo para
inscrição na promoção conforme item 1.2, o participante devidamente inscrito na
promoção poderá realizar novas compras estando apto para novas premiações.
3.3.2. Não serão aceitos comprovantes de compras
realizados fora do prazo.
3.3.3. A empresa Promotora poderá, a
qualquer tempo, verificar as participações e as compras realizadas pelos
participantes, a fim de esclarecer eventuais dúvidas relacionadas a tentativas
e/ou indícios de fraude.
3.4. O simples ato do envio da inscrição pressupõe total conhecimento e
concordância com as disposições deste Regulamento por parte do participante.
4. SORTEIO DOS
PRÊMIOS
4.1. Após a compra os participantes deverão tirar a
sorte no baú devidamente posicionado na sede da Biliu Negócios Imobiliários o
prêmio ganhador.
4.2. Será permitido tirar o cupom apenas uma vez e
o prêmio sorteado este será o que será entregue conforme disponibilidade para
compra no mercado em território nacional.
5. PREMIAÇÃO
5.1. Cada um dos contemplados nesta promoção,
identificados pela correlação com os cupons sorteados receberá o prêmio descrito
no ato no cupom sorteado.
52. O
prêmio será entregue no ato da entrega das chaves e após o registro da
escritura pública, provando que a negociação foi finalizada com sucesso.
6. EXIBIÇÃO DOS
PRÊMIOS
6.1 Os prêmios estarão exibidos nos materiais de
divulgação da promoção com imagens ilustrativas.
7. DIVULGAÇÃO DOS
RESULTADOS E ENTREGA DOS PRÊMIOS
7.1. Os ganhadores serão divulgados no site www.biliu.com.br,
nas redes sociais oficiais da empresa e sendo avisados desta condição por
ligação telefônica ou e-mail.
7.2. O prêmio conquistado nesta promoção é pessoal
e intransferível e será entregue em nome do contemplado.
7.3. Na eventualidade de contemplado pessoa física que venha a falecer,
o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa de seu inventariante,
que deverá comprovar tal condição e exercer seu direito no prazo previsto neste
Regulamento.
7.4. O prêmio será entregue livre e desembaraçado
de quaisquer ônus para os contemplados, não sendo permitido ao contemplado
trocar seu prêmio por qualquer outro ou por dinheiro.
7.6. A Promotora não se responsabiliza pelo uso da premiação, ou por
eventuais prejuízos físicos ou materiais que a contemplado venha a sofrer por
seu usufruto; isentando-se de quaisquer responsabilidades sobre tal.
8. PRESCRIÇÃO DO
DIREITO AO PRÊMIO
8.1. O direito de reclamar o prêmio prescreverá em
180 (cento e oitenta) dias após a data da extração correspondente.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. A promoção poderá ser divulgada por cartazes,
rádio, folhetos, displays, internet, em especial do site, e por outros meios de
mídia e comunicação, a critério da Promotora.