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aniversario


Regulamento da Promoção comercial “Aniversário de Prêmios”

DADOS DA EMPRESA PROMOTORA

Nome: Biliu Negócios Imobiliários
Endereço: Av. Pe. Sena Freitas, 58 – Artur Alvim - São Paulo – SP – CEP: 03568-020
CNPJ/MF: 42.915.760/0001-79

Serão promocionados nesta ação os seguintes produtos da marca NOME DA MARCA, da linha NOME DA LINHA DE PRODUTOS:

Nome do Produto

TV

Geladeira

Fogão

Bicicleta

Tablet

Maquina de Lavar

MIcroondas

Forno-elétrico

Liquidificador

Batedeira

Carrinho de Feira

Bicicleta Infantil

Cafeteira

Suqueira – Espremedor de laranja

Lancheira

Lavadora de Pressão

Aspirador de pó manual

Air Fryer

Vales compas R$ 1.000,00

Vales compas R$ 500,00

Vales compas R$ 300,00

Vales compas R$ 200,00

 

 

1. PRAZO E ÁREA DE EXECUÇÃO DA PROMOÇÃO

1.1. A promoção terá início em 01 de março de 2022 e término em 31 de março de 2022, e será realizada em território nacional.

1.2. As inscrições dos interessados em participar, será de 01 de março de 2022 e término em 31 de março de 2022, nas condições deste Regulamento.

 

2. PARTICIPAÇÃO

2.1. Poderão participar da presente promoção todos os consumidores, pessoas físicas, com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, residentes e domiciliados no território nacional, que adquirirem no período de 01.03.2022 a 31.03.2022, ao menos um imóvel na Biliu Negócios Imobiliários desde que não sejam parcerias.

 

2.1.1. Fica determinado que a compra acima descrita, valem como 1 (um) produto, para os efeitos de participação nesta promoção.

2.2. O interessado em participar não precisará inscrever-se.

2.3. Não terão validade as intenções de compra que não se concretizarem por qualquer razão.

2.4. Não poderão participar da presente promoção os empregados da Empresa Promotora, sendo que os responsáveis pela localização dos ganhadores disporão da relação dos nomes impedidos de participar para verificação.

2.4.1. Caso o contemplado se enquadre nesta cláusula, ele será automaticamente desclassificado e o contemplado em seu lugar será indicado conforme a regra de aproximação prevista no item 4.4 deste Regulamento.

2.5 Serão válidas compras cuja a assinatura da escritura esteja dentro do período de validade da promoção.

 

3. FORMAS DE PARTICIPAÇÃO

3.1. Para efetivar sua participação, o consumidor deverá, no período compreendido entre a 0h00min do dia 01.03.2022 até as 23h59min do dia 31.03.2022, se inscrever na promoção realizando a intenção de compra pelos meios formais estabelecidos pela empresa informando obrigatoriamente os seus dados pessoais: nome completo, e-mail, CPF, endereço completo, telefone.

3.2.1. O fornecimento de informações falsas, incorretas, inválidas ou imprecisas no cadastro feito pelo site da promoção implicará na desclassificação do participante, a qualquer momento. Esta prática poderá, ainda, caracterizar crime, sujeitando o infrator às penalidades previstas na legislação em vigor.

3.3. A qualquer tempo, dentro do prazo para inscrição na promoção conforme item 1.2, o participante devidamente inscrito na promoção poderá realizar novas compras estando apto para novas premiações.

3.3.2. Não serão aceitos comprovantes de compras realizados fora do prazo.

3.3.3. A empresa Promotora poderá, a qualquer tempo, verificar as participações e as compras realizadas pelos participantes, a fim de esclarecer eventuais dúvidas relacionadas a tentativas e/ou indícios de fraude.

3.4. O simples ato do envio da inscrição pressupõe total conhecimento e concordância com as disposições deste Regulamento por parte do participante.

4. SORTEIO DOS PRÊMIOS

4.1. Após a compra os participantes deverão tirar a sorte no baú devidamente posicionado na sede da Biliu Negócios Imobiliários o prêmio ganhador.

4.2. Será permitido tirar o cupom apenas uma vez e o prêmio sorteado este será o que será entregue conforme disponibilidade para compra no mercado em território nacional.

5. PREMIAÇÃO

5.1. Cada um dos contemplados nesta promoção, identificados pela correlação com os cupons sorteados receberá o prêmio descrito no ato no cupom sorteado.

52. O prêmio será entregue no ato da entrega das chaves e após o registro da escritura pública, provando que a negociação foi finalizada com sucesso.

6. EXIBIÇÃO DOS PRÊMIOS

6.1 Os prêmios estarão exibidos nos materiais de divulgação da promoção com imagens ilustrativas.

7. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E ENTREGA DOS PRÊMIOS

7.1. Os ganhadores serão divulgados no site www.biliu.com.br, nas redes sociais oficiais da empresa e sendo avisados desta condição por ligação telefônica ou e-mail.

7.2. O prêmio conquistado nesta promoção é pessoal e intransferível e será entregue em nome do contemplado.

7.3. Na eventualidade de contemplado pessoa física que venha a falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa de seu inventariante, que deverá comprovar tal condição e exercer seu direito no prazo previsto neste Regulamento.

7.4. O prêmio será entregue livre e desembaraçado de quaisquer ônus para os contemplados, não sendo permitido ao contemplado trocar seu prêmio por qualquer outro ou por dinheiro.

7.6. A Promotora não se responsabiliza pelo uso da premiação, ou por eventuais prejuízos físicos ou materiais que a contemplado venha a sofrer por seu usufruto; isentando-se de quaisquer responsabilidades sobre tal.

8. PRESCRIÇÃO DO DIREITO AO PRÊMIO

8.1. O direito de reclamar o prêmio prescreverá em 180 (cento e oitenta) dias após a data da extração correspondente.

9. DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. A promoção poderá ser divulgada por cartazes, rádio, folhetos, displays, internet, em especial do site, e por outros meios de mídia e comunicação, a critério da Promotora.